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EVENTOS CULTURAIS

  • Minas Gerais sanciona lei que limita cachês artísticos pagos com verbas públicas


    Entrou em vigor na sexta-feira (7) a Lei nº 26.040, que impõe limites para a contratação de shows e eventos culturais financiados, integral ou parcialmente, com recursos públicos estaduais e municipais em Minas Gerais.
    Originada do Projeto de Lei (PL) 5.764/26 de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV) e aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG) em julho, a medida busca maior controle sobre os gastos públicos na cultura e entretenimento.

    Principais pontos da Lei de Cachês Artísticos

    1. Teto para contratações

    Eventos estaduais: O limite máximo é de R$ 700 mil por apresentação.
    Eventos municipais: O valor teto é de R$ 500 mil por apresentação ou limitado a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) do município do ano anterior:
    Até 1% da RCL para municípios com receita superior a R$ 45 milhões;
    Até 2% da RCL para municípios com receita igual ou inferior a esse patamar.

    2. Abrangência dos custos

    Os valores teto englobam o custo total do evento, incluindo:

    Cachê de artistas, músicos, dançarinos e equipe técnica;
    Logística, produção, transporte, alimentação e infraestrutura (locação de equipamentos e montagem);
    Encargos tributários, trabalhistas e seguros.

    Despesas de hospedagem e traslado: Ficaram restritas ao limite de R$ 150 mil por evento nos casos especificados pela lei.

    3. Exceções e contrapartidas

    Períodos festivos: O teto poderá ter acréscimos em eventos de Carnaval, Réveillon ou apresentações declaradas de relevante interesse cultural do Estado.
    Artistas locais e transparência: Torna-se obrigatória a inclusão de artistas locais na programação e a publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência.
    Punições: O descumprimento grave da lei impedirá o ente ou contratante de receber novos recursos estaduais.
    Vigência: A regra não se aplica a contratos firmados antes da data de publicação da lei.

    Estado autoriza R$ 402,6 milhões em créditos suplementares para a Justiça

    Na mesma edição do Diário Oficial, o governo estadual sancionou a Lei nº 26.037, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 402,6 milhões ao Orçamento do Estado. Os recursos serão destinados a custeio, investimentos e despesas de pessoal para seis órgãos do sistema de Justiça e controle:

    Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ): R$ 280,53 milhões
    Tribunal de Justiça (TJMG): R$ 71,67 milhões
    Tribunal de Contas (TCE-MG): R$ 39,95 milhões
    Tribunal de Justiça Militar (TJMMG): R$ 6,00 milhões
    Fundo do Tribunal de Contas (Funcontas): R$ 3,49 milhões
    Defensoria Pública de MG: R$ 1,00 milhão

    A suplementação orçamentária será viabilizada por meio de remanejamento de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro.

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