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LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

  • Prefeitura de Ribeirão das Neves publica Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027


    Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros a Lei Municipal nº 4.668/2026, assinada pelo prefeito Túlio Martins Raposo, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução do orçamento de Ribeirão das Neves no exercício financeiro de 2027.
    A legislação orienta a elaboração da futura Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto fixa regras rígidas para o equilíbrio entre receitas e despesas, impõe limites para a concessão de emendas parlamentares, define prioridades para investimentos e inicia o planejamento local para a transição da Reforma Tributária.

    Prazos do planejamento e trava para novos projetos

    As secretarias municipais, autarquias e a Câmara Municipal têm até 15 de agosto de 2026 para enviar suas propostas orçamentárias detalhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. No mesmo prazo, a Procuradoria-Geral do Município apresentará a relação de precatórios judiciários a serem quitados no próximo ano.
    Entre os pontos centrais da lei está o rigor na aplicação dos recursos públicos em infraestrutura: a prefeitura não poderá consignar recursos para o início de novos projetos se as obras que já estão em andamento não estiverem devidamente atendidas e com recursos garantidos, além das despesas de conservação do patrimônio público.

    Regras para Emendas Impositivas dos Vereadores

    A LDO disciplina detalhadamente a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada, que têm caráter impositivo (de execução obrigatória):

    Emendas Individuais: Terão o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. A lei exige que pelo menos 50% desse valor seja destinado, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde.
    Emendas de Bancada: Terão o teto de 1,0% da RCL, sem cota obrigatória para a saúde, podendo contemplar educação, esporte, assistência social e outras áreas.
    Prioridade para obras e restrição a eventos: Os recursos de parlamentares devem priorizar a conclusão de obras inacabadas. A destinação de verbas para eventos passa a ser restrita: só poderão receber recursos do orçamento impositivo projetos já inscritos no Calendário Oficial do Município e executados via Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

    Reforma Tributária e incentivos ao contribuinte

    Pensando na arrecadação municipal, a lei define que a Prefeitura iniciará formalmente a preparação do município para o cronograma de transição da Reforma Tributária nacional (previsto entre 2026 e 2032). Para 2027, as diretrizes incluem a capacitação da equipe fiscal, estudos sobre o impacto na arrecadação e o acompanhamento da fase de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota inicial de 0,1%.
    No âmbito local, a lei autoriza o Executivo a oferecer ao cidadão um desconto de até 10% no pagamento do IPTU em cota única, além de prever programa de anistia parcial para contribuintes que estejam inscritos na Dívida Ativa do município.

    Controle de gastos com pessoal e contingenciamento

    O aumento de despesas com pessoal — como reajustes salariais, reestruturação de carreiras ou contratações — fica condicionado à existência de lei específica e margem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se o município atingir o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, a realização de horas extras ficará vedada, salvo em casos de emergência na saúde ou calamidade pública.
    Caso haja frustração na arrecadação ao longo do ano que ameace as metas fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo aplicarão limitação de empenho e movimentação financeira. Ficam protegidas do contingenciamento as despesas constitucionais com saúde, educação, pagamento da dívida e sentenças judiciais.

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