A rotina de conciliar os compromissos profissionais com a criação dos filhos ganhou alternativas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As diretrizes estabelecidas pelo Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022) priorizam mães e pais no acesso a regimes flexíveis de trabalho, além de prever o fortalecimento da infraestrutura de apoio à primeira infância.
A legislação foca em empregados que possuem filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos de idade ou com deficiência (neste último caso, sem limite de idade). O objetivo da medida é combater o chamado "pênalti da maternidade" o afastamento ou prejuízo na carreira das mulheres após a chegada dos filhos e, simultaneamente, incentivar o engajamento dos pais nas responsabilidades de cuidado.
Prioridade no Home Office e Banco de Horas Flexível
Entre as determinações para os empregadores está a obrigação de conceder prioridade para a alocação em teletrabalho (home office ou trabalho remoto) aos profissionais que se enquadrem nos critérios da lei, desde que a natureza da função seja compatível com a modalidade à distância.
A lei também prevê a flexibilização do cumprimento de horários. Mediante acordo individual ou coletivo, empregadores e trabalhadores podem adotar formatos como:
Jornada em tempo parcial e regime de 12 por 36 horas;
Banco de horas especial: facilitação para a compensação de horários dedicados aos cuidados da criança;
Horários flexíveis de entrada e saída;
Antecipação de férias individuais, inclusive durante o primeiro ano após o nascimento, adoção ou guarda judicial.
Investimento em creches e Reembolso-Creche
Além da adequação de jornada, a legislação aborda a demanda por creches. O texto autoriza e incentiva entidades do Sistema S (como Sesi, Sesc e Senai) a criarem, manterem e subsidiarem vagas em instituições de educação infantil.
Paralelamente, a norma regulamenta a adoção do reembolso-creche. O benefício concede ressarcimento de despesas com guarda de crianças até os cinco anos e 11 meses de idade. Por ter caráter indenizatório e não salarial, o valor do reembolso não integra a remuneração do funcionário para fins de encargos como FGTS e INSS, o que reduz custos operacionais para as empresas.