A Prefeitura de Ribeirão das Neves sancionou a Lei Municipal nº 4.662/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Educação, instituído pela Lei nº 4.378/2023. A norma foi assinada pelo prefeito Túlio Martins Raposo e publicada no Diário Oficial do Município.
Entre as principais mudanças está a inclusão de profissionais da Educação Infantil na carreira do Magistério, em adequação à Lei Federal nº 15.326/2026.
Pela nova legislação, os servidores ocupantes do cargo de Educador Infantil I que comprovarem formação em Magistério, Normal Superior ou Pedagogia passam a integrar a carreira do Magistério, sob a denominação de Educador Infantil. Os profissionais que não atenderem aos requisitos de formação permanecem fora da carreira docente.
Já os ocupantes do cargo de Educador Infantil II passam a ser denominados Professor da Primeira Infância – 0 a 3 anos.
A carga horária desses cargos foi fixada em 24 horas semanais, sendo 20 horas de atividades presenciais nas unidades escolares e quatro horas destinadas a planejamento, formação e demais atividades extraclasse.
A lei também promove alterações na estrutura de cargos da rede municipal. Foram criados os cargos de Educador Infantil e Instrutor de Braille, este último com quatro vagas e exigência de formação específica. O cargo de Auxiliar de Biblioteca passa a ser denominado Auxiliar de Espaço Plural, enquanto os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Escolares, Operador de Lavanderia e Professor de Educação Básica I foram extintos. O cargo de Bibliotecário foi transferido para a administração direta do município.
Em relação à remuneração, a legislação mantém a estrutura de vencimentos baseada em níveis e progressões da carreira. Os salários iniciais variam de R$ 2.998,85, para Educador Infantil e Professor da Primeira Infância, a R$ 4.199,14, para Professor de Educação Básica e professores de disciplinas específicas, e R$ 4.237,08, para Pedagogo.
O texto estabelece ainda que as alterações não implicam aumento ou redução automática de vencimentos, nem transposição de cargos sem o atendimento aos requisitos de escolaridade previstos para ingresso por concurso público.
A Lei Municipal nº 4.662/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.