O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta também classifica como hediondos diversos crimes relacionados à exploração sexual de menores e cria novos mecanismos para investigação e proteção das vítimas. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a matéria segue agora para sanção ou veto do presidente da República.
O projeto foi votado em regime de urgência. No Senado, a relatoria ficou a cargo do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu o endurecimento da legislação diante do avanço desse tipo de crime no país.
De acordo com o parlamentar, dados da SaferNet Brasil apontam que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet — um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O projeto altera diretamente as punições previstas no ECA para condutas criminosas praticadas no ambiente virtual. Confira as principais mudanças nas penas:
Produção e comercialização: A pena para quem produzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa da faixa atual de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Se a divulgação ocorrer pela internet, redes sociais ou plataformas digitais, a punição é aumentada em um terço.
Compartilhamento e distribuição: Para quem oferecer, compartilhar, transmitir, publicar ou distribuir esse tipo de material, a punição (que hoje é de 3 a 6 anos) sobe para 4 a 10 anos de prisão. A pena pode ser ampliada caso o conteúdo seja disseminado em mais de uma plataforma digital.
O texto aprovado também estabelece diretrizes mais rígidas para que provedores de internet e redes sociais colaborem de forma imediata com as investigações policiais, agilizando a remoção de conteúdos criminosos do ar e a identificação dos autores.