All for Joomla All for Webmasters

Tribunal de Contas do Estado

  • Acordo encaminha transferência de ruas do bairro Jardim Alvorada de Neves para Contagem


    Representantes das prefeituras de Ribeirão das Neves e de Contagem se reuniram com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) na última quinta-feira (7) para discutir a situação de munícipes que residem na divisa entre os dois municípios. Alguns imóveis possuem escritura em Contagem mas estão geograficamente localizados em Ribeirão das Neves.

    De acordo com a Prefeitura de Ribeirão das Neves, moradores de nove ruas do bairro Jardim Alvorada pagam o IPTU e utilizam os equipamentos públicos de Contagem, mas, em alguns casos, estão tendo a cobrança em duplicidade de taxas pertencentes aos dois municípios. Além disso, há ainda o risco de impedimento de matricular filhos em escolas da cidade vizinha e perder acesso aos serviços prestados pelo outro município.

    Para encontrar uma resposta definitiva para essa situação, foi formatado um acordo durante a reunião para que o município de Contagem seja legalmente o responsável por estas ruas. A partir do consenso entre as partes ficou definido o encaminhamento de Projeto de Lei para ser aprovado na Câmara Municipal das duas cidades e, em seguida, encaminhado para homologação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

    Estiveram presentes à reunião representando o município o prefeito Junynho Martins (PSC), os secretários de Governo, Tharsis Bastos, e de Planejamento, Leonardo Martins, além os vereadores Fábio Caballero (PPS) e Vicente Mendonça (PT); pelo município de Contagem por procuradores e assessores do prefeito Alex de Freitas e a vereadora Silvinha Dudu; e, pelo Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Durval Ângelo.

     

    Com informações da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves

    Readmore
  • Licitação irregular


    De acordo com a coluna A.Parte do jornal O Tempo dessa quarta-feira (1º), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou em R$ 1.000 as servidoras Anna Carolina Falcão e Heloísa Dias Ferreira, respectivamente, pregoeira e secretária municipal de Administração e Recursos Humanos de Ribeirão das Neves durante a gestão da ex-prefeita Daniela Corrêa (PT), por irregularidades apontada no edital para compra de gêneros alimentícios, estimado em mais de R$ 13 milhões, para uso em vários órgãos do município.

    Segundo a coluna, as denúncias contra o Pregão Presencial para Registro de Preço 5/2013 partiram de empresas envolvidas no certame. Um conselheiro do TCE determinou ao atual prefeito Junynho Martins (PSC) que promova uma Tomada de Contas Especial para apurar se houve dano aos cofres públicos.

    Readmore
  • Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 32 milhões em Ribeirão das Neves


    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou, na última quinta-feira (7), a suspensão da Concorrência Pública nº 005/2018, promovida pela Prefeitura de Ribeirão das Neves. O assunto chegou ao órgão por meio de uma denúncia.

    O processo licitatório, de valor estimado em R$ 32 milhões, tinha como objeto a "realização de serviços de urbanização de vias, compreendendo rede de drenagem pluvial, contenção, terraplanagem, pavimentação poliédrica, gabião, tapa buraco e obras complementares no município" no âmbito do programa Asfalto Novo do governo Junynho Martins (PSC).

    Segundo o TCE, após análise técnica em caráter de urgência, foi verificado que as exigências de declaração de propriedade de usina de asfalto com localização definida e a declaração de compromisso de terceiros eram irregulares. Os responsáveis foram intimados pelo Tribunal, corrigiram os itens e depois solicitaram a publicação de novo edital "por se tratar de serviços de extrema necessidade para a municipalidade".

    Ainda de acordo com o Tribunal, após nova análise técnica, o TCE apurou que a adoção do sistema de registro de preços e o critério de julgamento adotado (menor valor global) possuíam indícios de irregularidades. O relator explicou em seu voto que a continuidade da licitação nessas condições poderia trazer "vultosos prejuízos aos contratantes" pela "impossibilidade de se padronizarem os serviços de engenharia necessários à execução do objeto". Ele acrescentou que o sistema de registro de preços não é destinado a "obras que não apresentam características simples e uniformes".

    O TCE determinou que os responsáveis não poderiam cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 5 mil, e deveriam publicar a suspensão no prazo de dois dias.

    Em nota, a Prefeitura informou publicou o cancelamento do certame no dia 8 de fevereiro, com imediata comunicação ao TCE-MG, para ajustes necessários.

    Readmore