O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou, na última quinta-feira (7), a suspensão da Concorrência Pública nº 005/2018, promovida pela Prefeitura de Ribeirão das Neves. O assunto chegou ao órgão por meio de uma denúncia.
O processo licitatório, de valor estimado em R$ 32 milhões, tinha como objeto a "realização de serviços de urbanização de vias, compreendendo rede de drenagem pluvial, contenção, terraplanagem, pavimentação poliédrica, gabião, tapa buraco e obras complementares no município" no âmbito do programa Asfalto Novo do governo Junynho Martins (PSC).
Segundo o TCE, após análise técnica em caráter de urgência, foi verificado que as exigências de declaração de propriedade de usina de asfalto com localização definida e a declaração de compromisso de terceiros eram irregulares. Os responsáveis foram intimados pelo Tribunal, corrigiram os itens e depois solicitaram a publicação de novo edital "por se tratar de serviços de extrema necessidade para a municipalidade".
Ainda de acordo com o Tribunal, após nova análise técnica, o TCE apurou que a adoção do sistema de registro de preços e o critério de julgamento adotado (menor valor global) possuíam indícios de irregularidades. O relator explicou em seu voto que a continuidade da licitação nessas condições poderia trazer "vultosos prejuízos aos contratantes" pela "impossibilidade de se padronizarem os serviços de engenharia necessários à execução do objeto". Ele acrescentou que o sistema de registro de preços não é destinado a "obras que não apresentam características simples e uniformes".
O TCE determinou que os responsáveis não poderiam cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 5 mil, e deveriam publicar a suspensão no prazo de dois dias.
Em nota, a Prefeitura informou publicou o cancelamento do certame no dia 8 de fevereiro, com imediata comunicação ao TCE-MG, para ajustes necessários.