A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como discriminatória a demissão sem justa causa de uma funcionária diagnosticada com leucemia mieloide crônica. A decisão, proferida pela juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, determinou a imediata reintegração da trabalhadora ao quadro de funcionários.
Além de recuperar o posto de trabalho nas mesmas condições anteriores, a empresa — do setor de produção e comercialização de alimentos — deverá restabelecer o plano de saúde da funcionária e pagar todos os salários e vantagens referentes ao período em que ela permaneceu afastada.
A profissional foi admitida em junho de 2020 como auxiliar administrativa, sendo posteriormente promovida a analista de controladoria júnior. O diagnóstico de câncer ocorreu em 2023, e a dispensa foi concretizada em janeiro de 2024.
Argumento da Trabalhadora: Alegou que o desligamento foi motivado exclusivamente pelo seu estado de saúde, ferindo a Lei nº 9.029/1995.
Argumento da Empresa: Sustentou que a demissão fez parte de uma reestruturação interna e redução de custos, negando qualquer ato discriminatório.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o entendimento da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto presume como discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves que suscitem estigma ou preconceito.
"Uma vez comprovada a patologia grave, cabe ao empregador o ônus de provar que a dispensa teve motivos técnicos, financeiros ou disciplinares, o que não ocorreu neste processo", pontuou a juíza na sentença.
A empresa não apresentou provas documentais que comprovassem a alegada reestruturação. Como resultado, além da reintegração, a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.