O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que promove um significativo endurecimento nas penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, altera diversos códigos e estatutos nacionais, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova legislação eleva o tempo máximo de prisão para alguns crimes, podendo chegar a 40 anos no caso de estupro de vulnerável com resultado morte.
A lei reajusta as faixas de reclusão para diversos crimes contra a dignidade sexual. Confira as novas penas máximas:
Estupro de vulnerável: A pena mínima passa de 8 para 10 anos, e a máxima, de 15 para 18 anos.
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: A reclusão passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
Estupro de vulnerável com morte: A pena máxima é elevada de 30 para 40 anos, com a mínima passando de 12 para 20 anos.
Corrupção de menores: A pena mínima passa de 2 para 6 anos, e a máxima, de 5 para 14 anos.
Praticar sexo na presença de menor de 14 Anos: A reclusão passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos.
Submeter menor à exploração sexual: A pena passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos.
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: A pena passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Descumprimento de decisão judicial: A pena mínima passa de 3 meses para 2 anos, e a máxima, de dois para 5 anos de prisão.
Além do aumento nas sanções penais, a nova norma estabelece medidas de monitoramento e investigação:
Monitoramento eletrônico: A lei torna obrigatório o monitoramento eletrônico para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher após deixarem o sistema prisional.
Coleta de DNA: No âmbito processual, fica obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de todos os condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, visando a identificação de perfis genéticos.
Esta nova legislação visa não apenas punir de forma mais severa, mas também garantir maior segurança á sociedade e auxiliar na identificação de agressores.