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STF

  • Senado aprova aumento de um Deputado Federal para Minas Gerais


    O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), uma proposta de lei que eleva o número de vagas para deputados federais de 513 para 531. A medida, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, busca ajustar a representatividade dos estados com base nos dados populacionais mais recentes do Censo, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. O prazo final para a sanção da proposta é 30 de junho.
    Para Minas Gerais, a proposta significa a adição de um novo parlamentar à sua Assembleia Legislativa. Essa mudança pode gerar um aumento de despesas de aproximadamente R$ 2.733.766,80 anuais para o estado. Esse valor cobre os gastos com o salário do novo deputado, cota parlamentar e verba de gabinete.
    A proposta inicial previa um impacto financeiro significativo, mas o Senado acatou uma emenda que veda a criação de novas despesas para custear cotas parlamentares, passagens aéreas e verba de gabinete das 18 novas vagas. Contudo, a estimativa de despesa com os salários desses novos parlamentares é de R$ 10 milhões anuais.
    A Constituição Federal estabelece que o número de deputados estaduais está diretamente relacionado à bancada federal de cada estado. Com o possível aumento de vagas na Câmara dos Deputados, 30 novas vagas serão criadas em Assembleias Legislativas estaduais em todo o país.
    Apesar de ser apenas uma vaga, o impacto financeiro em Minas Gerais é um dos mais altos entre os estados que ganharão um único parlamentar. Isso se deve, principalmente, aos valores destinados a verbas de gabinete, que compõem a maior parte das despesas adicionais.
    A necessidade de atualização do número de deputados federais surge de uma decisão do STF em 2023, que determinou que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado, com base nos dados do Censo. Desde 1994, essa proporção não foi atualizada.
    O projeto aprovado no Senado, que agora volta à Câmara, busca evitar que estados percam cadeiras, como ocorreria em uma simples redistribuição das 513 vagas existentes. No entanto, a medida gerou debates e críticas. Senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG) argumentaram que a proposta não segue o pedido original do STF, que era a redistribuição das vagas já existentes, e que o aumento de despesas não é bem-visto pela população.
    Caso a proposta não seja sancionada até 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável por definir o número de deputados por estado, o que poderia levar à perda de cadeiras para alguns estados.

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  • STF decide que medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para agressões sem vínculo doméstico


    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 10 votos a 0, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha devem ser estendidas a todas as vítimas de violência de gênero, independentemente de haver vínculo doméstico, relação familiar ou intimidade entre a vítima e o agressor.

    Com a decisão, mecanismos como o afastamento cautelar, proibição de aproximação e restrição de contato passam a valer expressamente para crimes como assédio, perseguição (stalking), importunação e ameaças ocorridas em ambientes comunitários, de trabalho ou na esfera pública.

    O que muda na prática
    Crivo da Motivação: O fator determinante para a concessão da medida é a condição de gênero da vítima e a vulnerabilidade da situação, não mais a convivência sob o mesmo teto.

    Celeridade no Atendimento: Magistrados não especializados em violência doméstica e delegados de polícia, em casos urgentes ficam autorizados a deferir as medidas imediatamente, encaminhando o processo ao juiz competente na sequência.

    Violência Política: Pedidos de proteção motivados por violência política de gênero serão analisados pela Justiça Eleitoral.

    O entendimento do plenário foi fixado a partir do julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que negou medida protetiva a uma moradora de Formiga (MG).

    A vítima sofria ameaças de morte contínuas de um vizinho que alegava ter um relacionamento imaginário com ela. O TJ-MG havia negado a proteção sob o argumento de que não existia laço afetivo ou doméstico entre as partes.

    O relator do processo, ministro Edson Fachin, destacou que restringir a lei ao ambiente familiar viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para erradicar a violência contra a mulher.

    "A proteção conferida pela lei deve alcançar toda violência praticada em razão de gênero. O feminicídio é uma tragédia diária e a proteção constitucional não se exaure no ambiente doméstico", afirmou Fachin.

    A ministra Cármen Lúcia reforçou que a violência de gênero é motivada por relações de poder e misoginia, e não por afeto:

    "Feminicídio é praticado por uma questão de poder; o homem acha que tem poder de vida e morte contra a mulher. Essa interpretação precisa ir além da porta de casa para proteger a mulher em qualquer lugar", ressaltou a ministra.

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