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caso de homofobia

  • Justiça nega recursos e empresa de Neves perde caso de assédio homofóbico



    A decisão, proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 7.500,00, reconhecendo a gravidade das condutas homofóbicas praticadas contra o empregado.
    A ação trabalhista, movida pelos advogados Dr. Gabriel Wirz, Dr. Ivo Santos e Dra. Evani Sabino, do escritório Wirz & Santos Consultoria e Advocacia Empresarial, detalhou uma série de atos discriminatórios que causaram profundo sofrimento psicológico à vítima.

    Em primeira instância, a juíza Dra. Ana Carolina, da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, já havia reconhecido o assédio moral e condenado a empresa. No entanto, ambas as partes recorreram da decisão.
    Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRT-MG considerou o depoimento de uma testemunha que confirmou as agressões verbais sofridas pelo empregado, incluindo xingamentos e "piadinhas" homofóbicas proferidas por um funcionário controlador da empresa.
    Com base nas provas apresentadas, os desembargadores entenderam que o valor da indenização inicial não refletia a extensão dos danos causados, justificando o aumento para R$ 7.500,00.
    A decisão da Justiça reforça a importância de combater o assédio moral e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, independentemente de sua orientação sexual.

    A empresa Pacaluz tentou reverter a decisão em instâncias superiores, mas seus recursos foram negados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o "Recurso de Revista" da empresa, mantendo a condenação e o aumento da indenização.
    Em nota, a direção da Pacaluz declarou que "rechaça e não compactua com qualquer ato discriminatório" e que realiza treinamentos sobre igualdade, diversidade e inclusão. A empresa também afirmou que possui canais de denúncia e ouvidoria, além de equipes de segurança do trabalho e CIPA ativas.

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