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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

  • Polícia apreende 86 aves usadas em rinhas de galo em Ribeirão das Neves


    Uma operação da Polícia Militar de Meio Ambiente resultou na apreensão de 86 aves utilizadas em rinhas de galo, nesta quarta-feira (11), em Ribeirão das Neves.
    Além dos animais, os agentes colocaram um cachorro em condições de maus tratos, cinco arenas destinadas a lutas e medicamentos usados ​​para tratar ferimentos causados ​​pelos combates.

    A ação foi realizada em cumprimento a um mandato de busca e apreensão expedida pela Justiça, mas, segundo a corporação, nenhum responsável pelo local foi encontrado ou preso durante a operação. Todo o material apreendido e os animais resgatados foram encaminhados para o Centro Universitário de Formiga (Unifor-MG), onde foram autorizados os cuidados necessários.

    A prática de rinhas de galo é ilegal no Brasil e configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 da legislação estabelece como crime “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, prevendo pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. A realização e promoção de brigas de galo também são expressamente proibidas pelo Decreto 50.620, de 1961.

    A Polícia Militar destacou que as investigações continuarão para identificar os responsáveis ​​pelo espaço e os organizadores das atividades ilegais. Rinheiros frequentemente utilizam locais remotos para dificultar a fiscalização e investem em estruturas que minimizam a detecção pelas autoridades, o que torna ações essenciais para coibir o crime e resgatar os animais em situação de maus-tratos.

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