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Cidade

O prefeito Junynho Martins (DEM) anunciou, nesta segunda-feira (20), durante transmissão ao vivo nas redes sociais, a assinatura de novo decreto autorizando a volta do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos templos religiosos em Ribeirão das Neves a partir da próxima quarta-feira, dia 22 de abril.

"De forma ordeira e pensada, a partir de quarta-feira, o comércio vai voltar a funcionar", disse o chefe do Poder Executivo nevense. "(Quero) pedir muita atenção e cautela (aos comerciantes), teremos 100 pessoas do governo fiscalizando", ressaltou Junynho.

Segundo o prefeito, o decreto, que ainda será publicado, vai exigir o uso de máscaras e álcool em gel dos colaboradores do comércio e que se evite aglomerações. Os clientes também só poderão adentrar nos estabelecimentos com o uso da máscara.

Ainda de acordo com Junynho, uma reunião nesta segunda-feira com lideranças religiosas também selou acordo para que as mesmas regras fossem aplicadas aos templos. "Igrejas vão voltar de forma gradativa, com uso obrigatório de máscara", revelou.

Decretos

O novo decreto substitui os últimos atos do prefeito Junynho Martins que suspendiam o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais no combate ao Coronavírus. O uso massivo de máscaras para o enfrentamento ao COVID-19 continua em vigor.

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Um homem de 56 anos caiu de um telhado de aproximadamente 4 metros de altura no bairro Sevilha A, em Ribeirão das Neves, nesse domingo.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o helicóptero da corporação chegou a ser acionado, porém, a vítima foi levada por via terrestre até o hospital São Judas Tadeu devido à distância.

Ainda segundo a corporação, o homem foi encontrado com sinais de confusão, porém consciente. Ele sofreu traumatismo craniano grave e sangramento intenso no rosto.

 

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O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi acionado, neste domingo (12), por volta das 8h, para atender uma ocorrência de incêndio em residência no bairro Atalaia, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a corporação, a solicitante informou que havia muita fumaça preta saindo da residência, na rua Barão Mauá. Quando os bombeiros chegaram ao local, uma guarnição conseguiu controlar o incêndio.

Ainda segundo os militares, a suspeita é que as chamas, que ficaram restritas a um cômodo da casa, tiveram início em um curto circuito em algum aparelho elétrico.

Felizmente, não houve vítimas.

Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros
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A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta terça-feira (7), o aplicativo e o site por meio dos quais trabalhadores informais e autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. As pessoas que não tenham acesso à internet podem também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

O site para fazer a inscrição está disponível aqui. Para baixar o aplicativo para celulares Android, clique aqui. Para baixar o aplicativo para iOS, clique aqui.

Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

Condições

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Requisitos

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É necessário ter CPF regular para realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, no dia 31 de março, decreto de estado de calamidade pública em Ribeirão das Neves em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus, publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

A medida autoriza os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

De acordo com o texto, o estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e terá validade até 31 de dezembro de 2020.

 

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O Corpo de Bombeiros atende, desde a madrugada deste sábado (4), um incêndio de grandes proporções na fábrica da Ematex, na avenida Gávea, no bairro Urca, em Justinópolils.

Moradores da região relatam que o fogo começou por volta de 1h da madrugada nas instalações da empresa têxtil. Ainda no período noturno, as chamas altas chamaram a atenção da população. Ao amanhecer, uma fumaça escura pôde ser vista de bem longe.

Foto: Reprodução / Facebook

De acordo com o Corpo de Bombeiros, cerca de 20 viaturas foram empenhadas na ocorrência.

Ainda conforme a corporação, uma pessoa teve queimadura nos pés e leve inalação de fumaça, sendo encaminhada à UPA Justinópolis.

 

Aguarde mais informações.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (1º), recomendação, de natureza preventiva, aos estabelecimentos bancários, lotéricas e afins que adotem as medidas destinadas a intensificar o enfrentamento e a prevenção da epidemia causada pelo Coronavírus.

A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração os decretos de emergência em Saúde dos governos federal, estadual e municipal e a ocorrência do 1º caso confirmado para COVID-19 em Ribeirão das Neves.

De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos devem limitar o número máximo de clientes em seu interior, de modo a evitar a aglomeração de pessoas; disponibilizar álcool em gel e higienizar os pontos de atendimento; e impôr aos clientes a obrigação de manter distância mínima de 1,5 metros nas filas de espera com marcadores visíveis. A Parquet também pediu prioridade aos atendimentos relativos aos programas socias e às pessoas que comprovem pertencer a grupo de risco.

A recomendação foi oficiada às instituições bancárias e lotéricas do município, ao Chefe do Poder Executivo, Câmara de Dirigentes Lojistas e Procon Municipal.

 

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