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Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou, nessa sexta-feira (19), a ampliação da vacinação contra o coronavírus para grupo prioritário de idosos acima de 75 anos.

De acordo com a pasta, o público alvo desta etapa deverá ir até a sala de vacinação mais próxima de sua casa ou entrar em contato telefônico, das 10h às 14h, para agendar a data e o horário da vacinação.

Já para aqueles acima dos 75 anos que se encontram acamados, os familiares ou responsáveis devem fazer o cadastro na unidade de saúde onde é atendido para receberem a vacina em casa.

O endereço das salas de vacinação e a relação dos postos volantes estão disponíveis no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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Saúde

Foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº4.143/2021, que torna obrigatório uso de máscara facial para prevenção ao contágio e contenção da propagação do coronavírus em Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei foi aprovado na última sexta-feira (12) pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM).

A Lei estabelece que, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia, "permanece obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e a boca em locais públicos ou abertos ao público, em veículos de transporte coletivo, em locais fechados onde haja reunião de pessoas, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços". A novidade é que descumprimento sujeita o cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00, a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves.

As estabelecimentos comerciais compete impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca; orientar os clientes sobre o número máximo de pessoas simultaneamente permitido dentro do estabelecimento; e cumprir as medidas sanitárias obrigatórias.O descumprimento ocasionará em multa de R$ 1 mil reais.

Antes da aplicação das multas, porém, os fiscais deverão notificar os cidadãos verbalmente ou por escrito, e os proprietários dos estabelecimentos comerciais por escrito, constando que em caso de nova infração, será aplicada a multa.

Em caso de reincidência, em qualquer um dos casos, o valor da multa será acrescido em 50% da multa inicial.

A íntegra da Lei está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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Saúde

A Prefeitura de Ribeirão das Neves entregou, nesta quinta-feira (18), à Câmara Municipal, uma relação parcial dos servidores e cidadãos vacinados contra o coronavírus no município.

Durante reunião extraordinária do legislativo, o secretário municipal de Governo Erick Fonseca, afirmou que a lista ainda não está completa pois o trabalho distribuído nos pontos de vacinação muitas vezes é manual e ao longo dos últimos dias novos munícipes estão sendo vacinados, ou seja, haverá novos envios.

O gestor também ressaltou que o prefeito Junynho Martins (DEM) ordenou instauração de processo administrativo interno para apurar denúncias de fura filas em Ribeirão das Neves.

O presidente da Câmara, Weberson Diretor (DEM), repassou a lista para a comissão especial de Covid-19, Marcelo de Jesus (PSD), que irá definir a dinâmica de análise da documentação.

Vacinação

A Câmara também aprovou um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo avançar na compra de vacinas contra a Covid-19. Municípios como Belo Horizonte e Betim já têm acordos com o governo russo para a aquisição de doses da Sputnik V.

 

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Saúde

Depois do anúncio do governador Romeu Zema de que todo o Estado deverá aderir a "Onda Roxa", a mais restritiva do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nesta terça-feira (16), que adotará medidas mais rígidas a partir desta quarta-feira (17).

Na semana passada, o município, assim como os demais que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), decidiram endurecer as medidas e grande parte adotou a chamada "Onda Lilás", um estágio intermediário entre as ondas roxa e vermelha.

Divulgação / Minas Consciente

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

Saúde

O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15), que a partir desta quarta-feira (17), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.

Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.

Onda roxa

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fiscalização

Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

 

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Saúde

O secretário municipal de Saúde Rodrigo Augusto Vieira esteve nesta segunda-feira (15) na Câmara Municipal para prestação de constas da Saúde. Na oportunidade, o gestor negou que ocupantes do 1º escalão da Prefeitura - prefeito, vice e secretártios, além de vereadores, tenham furado a fila da vacina contra o coronavírus em Ribeirão das Neves.

Sabatinado sobre inúmeras dúvidas referente a imunização, Rodrigo afirmou que o município segue o Plano Nacional de Imunização (PNI). "Por mais que fale que vereador, prefeito, vice, secretários foram vacinados, o prefeito não foi vacinado, o vice-prefeito não foi. O único secretário vacinado fui eu (Rodrigo, secretário de Saúde)", disse.

O secretário explicou que a preferência foi para os trabalhadores da Saúde, primeiro os que atuam na urgência, emergência, UPAs e hospital, e posteriormente da área administrativa da pasta. Só depois a imunização dos idosos teve início. 

Em relação à lista de vacinados, Rodrigo esclareceu que não a liberou ainda por restrições da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que protege dados sensíveis das pessoas, e que busca construir junto com o jurídico da Prefeitura e a Câmara a forma de disponibilizar a listagem.

Aquisição de vacinas

Como o município recebeu, até o momento, 13.198 doses, o secretário foi indagado sobre a aquisição de vacinas diretamente pelo município. Rodrigo afirmou que a vacina russa Sputinik V, que está sendo negociada por cidades como Belo Horizonte e Betim, ainda sequer foi aprovada pela Anvisa, no entanto, a Prefeitura de Ribeirão das Neves já está em busca de meios para aquisição.

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Saúde

A manhã desse sábado começou com uma notícia especial para as equipes da Via 040. Por volta das 8h30, uma família nevense quando, pelo km 525, altura do posto de atendimento ao usuário, em Contagem, Andreia entrou em trabalho de parto.

De acordo com a concessionária, a família fez contato com os funcionários da empresa, solicitando socorro médico, e as equipes realizaram o parto na ambulância da Via 040 que fica no posto, que possui todos os recursos para este tipo de atendimento.

Valentina é o 26º bebê a nascer com o apoio das equipes da Via 040.

Andreia e Valentina foram encaminhadas para o Hospital Municipal de Contagem e passam bem.

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Saúde

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a íntegra do Decreto nº 017/2021, que dispõe sobre a regressão de regime de flexibilização de fase do Minas Consciente, plano de enfrentamento à pandemia do coronavírus, e institui toque de recolher noturno no município.

De acordo com o decreto, tecnicamente, o município regride da "Onda Amarela" para a "Onda Vermelha". Porém, com uma gama maior de restrições, os municípios da Granbel criaram a "Onda Lilás", mais restritiva que a "Onda Vermelha" do programa e mais branda que a "Onda Roxa", recém adotada no protocolo estadual. Com isso, ficam acrescidas as seguintes restrições à "Onda Vermelha" do programa:

  • toque de recolher a partir das 20 até as 5 horas da manhã do dia seguinte, devendo ocorrer o fechamento de todos os estabelecimentos, exceto farmácias e drogarias que poderão funcionar em escala de plantão;
  • proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • proibição de eventos públicos ou privados;
  • proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada.

As atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como instituições bancárias, casas lotéricas e supermercados deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, conforme o decreto.

Ainda segundo o decreto, a fiscalização competirá à Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, e aos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança de Ribeirão das Neves. O descumprimento das imposições previstas podem ensejar medidas administrativas contra os estabelecimentos previstas no Código Tributário Municipal. Já os cidadãos que descumprirem as imposições "serão conduzidos a Delegacia que tomará as medidas judiciais cabíveis".

Confira a íntegra do decreto aqui

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O prefeito Junynho Martins (DEM) utilizou as redes sociais nesta terça-feira (9) para anunciar a adesão do município à "Onda Lilás" para tentar frear a disseminação do coronavírus. A iniciativa é mais restritiva que a "Onda Vermelha" do programa Minas Consciente e mais branda que a "Onda Roxa", recém adotada no protocolo estadual.

De acordo com o chefe do Executivo nevense, os principais pontos são a adoção do toque de recolher das 20h às 5h (exceto drogarias e farmácias) e a proibição da comérico de bebida alcoolica gelada. Nesta fase, assim como na "Onde Vermelha", fica autorizado o funcionamento apenas de serviços considerados essenciais.

Acompanhado do vice-prefeito Vitório Junior (PSD), do secretário de Saúde Rodrigo Augusto Vieira e da coordenadora de comitê de combate à Covid-19 Dolores Kícila, Junynho também destacou a permanência do uso obrigatório de máscara e afirmou que emitiu notificação às empresas de ônibus para que elas voltem a rodas com 100% da capacidade das linhas.

Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nessa segunda-feira (8), Ribeirão das Neves já registrou 263 óbitos, 8.694 casos confirmados da doença e 23.709 casos suspeitos. Além disso, o município encontra-se com 100% de ocupação nos dez leitos de CTI ofertados à população.

A íntegra do decreto municipal ainda não foi divulgado pela Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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Prefeitos e secretários de saúde das cidades que integram Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) se reuniram nessa segunda-feira (8) para discutir ações conjuntas para o enfrentamento ao coronavírus.

De acordo com a prefeita de Vespasiano e presidente da associação, Ilce Rocha (PSDB), todos os prefeitos serão ouvidos para que se chegue a uma decisão coletiva. Ao todo, 26 prefeitos e representantes dos municípios estão presentes no encontro.

A Região Central do estado, onde fica a Grande BH, está na onda vermelha, que era considerada a fase mais restritiva do Minas Consciente até o anúncio da criação da onda roxa na semana passada. A onda roxa determina medidas como toque de recolher, implantação de barreiras sanitárias e proibição de eventos.

O prefeito Junynho Martins (DEM) participou do evento e, nesta terça-feira (9), deve anunciar a decisão do município sobre a proposta da Granbel de adotar, inclusive, a proibição da venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes para consumo no local e o toque de recolher durante a noite.

 

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Ribeirão das Neves atingiu 100% da capacidade dos leitos de UTI destinados aos pacientes com Covid-19 no Hospital São Judas Tadeu. As dez unidades de terapia intensiva do município estão ocupadas desde o início do mês. A informação foi veiculada pelo jornal Super Notícia neste sábado (6).

A superintendente de urgência e emergência da secretaria municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, Juliana Leroy, disse em entrevista ao MG1 deste sábado que a cidade caminha para um colapso do sistema de saúde. "No final de 2020 a cidade passou por situação parecida, mas que no último mês houve um aumento de demanda de leitos", disse a gestora. 

Para Juliana, as pessoas estão cada vez menos conscientes em relação à aglomeração. “População precisa entender que o sistema público de saúde, o sistema privado também, ele tem um limite e sozinhos, nós da saúde não conseguiremos, precisamos de um apoio da população porque nossos leitos não são ilimitados, nossos recursos não são ilimitados, nem aqui em Ribeirão das Neves nem em qualquer lugar do país”, disse.

Até o momento, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nessa sexta-feira (5), Ribeirão das Neves já registrou 257 óbitos e 8.630 casos confirmados da doença, além de 23.690 casos suspeitos.

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