O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira, os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Em Ribeirão das Neves, o limite para candidatos a prefeito é de R$ 1.958.670,56 no primeiro turno e de R$ 783.468,22 no segundo. Os aspirantes a uma cadeira na Câmara Municipal poderão gastar até R$ 51.348,76. Veja a tabela divulgada pela Justiça Eleitoral:
Segundo a legislação, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pela inflação do período. No último pleito, em 2016, os limites foram de R$ 1.719.348,06 para o executivo e R$ 45.074,65 para o legislativo. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.