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A Prefeitura de Ribeirão das Neves oficializou a instituição da Unidade Executora Local (UEL) por meio do Decreto Municipal nº 117/2026. O novo órgão será responsável por coordenar, gerenciar e monitorar as ações de planejamento urbano, infraestrutura, trabalho social e desenvolvimento territorial na comunidade Vila Hortinha.

A UEL atuará como a instância de governança local do Programa PAC Periferia Viva – Vila Hortinha, vinculado ao Termo de Compromisso nº 966246. O objetivo principal é garantir a articulação entre secretarias municipais, órgãos públicos, instituições parceiras e a própria comunidade durante a execução de projetos, obras e intervenções no território.

O Programa PAC Periferia Viva na comunidade Vila Hortinha, em Ribeirão das Neves, é uma iniciativa de urbanização integrada e transformação social viabilizada por meio de repasse de recursos do Governo Federal em parceria com o município.

Abaixo estão os principais dados e aspectos estruturais do projeto:

Objetivos e Ações Previstas
O projeto visa promover a melhoria das condições de habitabilidade, infraestrutura urbana e inclusão social dos moradores da Vila Hortinha através de frentes como:

Obras de Infraestrutura e Saneamento: Drenagem pluvial, pavimentação de vias, contenção de encostas e adequação da rede de água e esgoto.

Regularização Fundiária: Processos técnicos e administrativos para garantir a posse legal e a titulação dos imóveis das famílias residentes.

Melhorias Habitacionais: Ações voltadas para a redução da vulnerabilidade socioambiental e adequação das moradias em áreas de risco.

Trabalho Social e Mobilização Comunitária: Acompanhamento das famílias, fortalecimento comunitário e mediação durante o período de execução das obras.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou o Decreto Municipal nº 128/2026, assinado pelo prefeito Túlio Martins Raposo, que discrimina detalhadamente quais taxas e serviços passam a ser considerados oficialmente como receitas de atividade urbanística. A medida atende a uma solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (SEMPLUR) e regulamenta o inciso X do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.859/2018.

A nova regulamentação busca dar mais transparência, controle e rigor na arrecadação de recursos de origem tributária e não tributária derivados da análise, aprovação, licenciamento e fiscalização de obras no município.

Quais taxas e serviços compõem as receitas urbanísticas?
O decreto elenca uma lista com 28 modalidades de serviços e atividades administrativas que geram receita urbanística para a cidade. Entre as principais frentes contempladas pelo texto estão:

Licenciamento e Habite-se: Emissão e vistorias para Alvará de Construção, Habite-se, autorizações para regularização, modificação ou demolição de edificações.

Parcelamento do Solo: Análise, diretrizes e aprovação de projetos de loteamento, desmembramento, remembramento, desdobro e terraplanagem.

Impacto e Intervenção Urbana: Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), aplicação de instrumentos urbanísticos, compensações e operações urbanas destinadas ao financiamento do desenvolvimento local.

Fiscalização e Controle: Exercício do poder de polícia administrativa sobre obras, posturas e ocupação do solo, além da vistoria e emissão de Termos de Verificação e Recebimento Definitivo de Loteamentos ou Descaucionamento de Lotes.

Destinação dos recursos ao FUNDURN


O Decreto nº 128/2026 também fixa o canal para onde os valores arrecadados através dessas taxas e serviços devem ser direcionados. Todos os recursos resultantes da atividade urbanística deverão ser depositados diretamente na conta oficial do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves (FUNDURN).

Os depósitos serão efetuados na Conta Corrente 56.268-8, Agência 2532-1, do Banco do Brasil, ou em outra conta que venha a ser formalmente indicada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. A norma já está em vigor a partir da data de sua publicação.

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A Shopee fechou o aluguel de um galpão logístico de 110 mil metros quadrados no BRZ040 Logistics Park, localizado em Ribeirão das Neves. O empreendimento, desenvolvido pela Barzel Properties, recebe um investimento de R$ 400 milhões nesta terceira fase de expansão.
A chegada da gigante do e-commerce consolida o município como um dos principais hubs logísticos de Minas Gerais e atrai atenção para o potencial econômico de Ribeirão das Neves.

Impactos diretos para Ribeirão das Neves

Geração de Empregos e Renda: A operação de um centro de distribuição deste porte costuma demandar centenas de postos de trabalho diretos e indiretos (logística, movimentação de carga, segurança, alimentação e manutenção).
Arrecadação Municipal: A atividade comercial e a movimentação de mercadorias no complexo injetam receita na economia de Neves através de impostos locais (como ISS e participação no ICMS).
Valorização do Vetor logístico: Localizado às margens da BR-040, o BRZ040 Logistics Park passa a abrigar líderes globais como Shopee e Amazon, elevando o status do parque industrial e atrativo do município.

Modelo sob Medida (Built-to-Suit): O imóvel está sendo construído especificamente para atender às demandas de armazenamento e distribuição da Shopee.
Tamanho da Estrutura: Com a nova etapa, o condomínio logístico em Ribeirão das Neves alcança a marca de 220 mil m² de área locável, com investimento acumulado de R$ 1,1 bilhão.
Previsão de Entrega: As obras já estão em andamento e a entrega está prevista para o final do segundo semestre deste ano.
A escolha do município reflete a busca de grandes varejistas por localizações estratégicas com acesso rápido à capital mineira e baixas taxas de desocupação imobiliária (a taxa de vacância na Grande BH ficou em apenas 5,5% no 2º trimestre). A proximidade com a BR-040 permite à Shopee acelerar as entregas tanto para a Região Central de Minas quanto para o restante do Sudeste.

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O município de Ribeirão das Neves oficializou um avanço significativo no âmbito da saúde pública, da inclusão social e da proteção animal. Foi sancionada a legislação que veda a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos e ruídos de alta intensidade em todo o território municipal. A norma autoriza expressamente apenas o uso dos chamados “fogos de vista”, caracterizados por efeitos exclusivamente visuais e emissão sonora reduzida.
A medida possui caráter abrangente e aplica-se de forma irrestrita a:
Festividades e eventos públicos ou privados;
Celebrações oficiais do município;
Eventos religiosos, culturais, esportivos e recreativos.

A aprovação da matéria atende a uma demanda histórica da sociedade civil e visa mitigar os transtornos causados pelas explosões de grande porte. O texto legislativo prioriza a tutela de segmentos populacionais de maior vulnerabilidade sensorial, bem como a preservação da fauna local.
Entre os principais beneficiados pela restrição, destacam-se:

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indivíduos diagnosticados com hipersensibilidade auditiva ou sensorial;
Crianças, idosos e pessoas com deficiência;
Animais domésticos e silvestres, frequentemente sujeitos a quadros de estresse severo, alterações cardiorrespiratórias e traumas físicos decorrentes do pânico provocado pelos ruídos.

Sanções e regulamentação

Conforme os dispositivos aprovados pela Câmara Municipal, o descumprimento das disposições legais sujeitará os infratores a penalidades administrativas progressivas, tais como:
Advertência formal;
Aplicação de multa pecuniária;
Apreensão imediata dos materiais e artefatos irregulares.
Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação complementar da lei, etapa na qual serão definidos os valores operacionais das sanções financeiras e os protocolos fiscais de fiscalização e autuação.

A viabilidade técnica e social da medida já havia sido demonstrada anteriormente pela administração pública. Durante a realização da tradicional Festa de Agosto de 2026, o município promoveu a queima de fogos utilizando exclusivamente dispositivos sem estampido. Na ocasião, o espetáculo pirotécnico garantiu o apelo estético do evento sem ocasionar a perturbação do sossego público.
Com a promulgação da nova lei, Ribeirão das Neves alinha-se às diretrizes contemporâneas de bem-estar social, estabelecendo um novo padrão normativo para a realização de grandes eventos na cidade, pautado pelo equilíbrio entre as tradições festivas e o respeito à integridade física e emocional da população.

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Um incêndio atingiu o segundo andar e o terraço de uma residência em Ribeirão das Neves, na tarde de domingo (3). O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu controlar as chamas antes que o fogo se alastrasse para outros cômodos do imóvel.

O imóvel fica na Rua José Marcelo. Duas equipes dos bombeiros participaram da ocorrência e utilizaram cerca de dois mil litros de água para combater o incêndio e realizar o trabalho de rescaldo.

De acordo com a corporação, o fogo destruiu duas caixas d'água, materiais de serralheria, ferramentas, o forro de isopor e comprometeu todo o sistema elétrico da residência. Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos.

Após a extinção das chamas, a Defesa Civil de Ribeirão das Neves foi acionada para avaliar a estrutura da casa e verificar se o incêndio comprometeu a segurança da construção. A análise técnica deverá indicar se o imóvel poderá continuar sendo utilizado ou se será necessária alguma intervenção.

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Uma aposta registrada em Ribeirão das Neves, acertou sozinha as 15 dezenas do concurso 3751 da Lotofácil, sorteado no último domingo (2), e levou o prêmio de R$ 1.799.546,99.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, esta foi a única aposta vencedora da faixa principal do concurso. O próximo sorteio da Lotofácil acontece nesta segunda-feira (3) e tem prêmio estimado em R$ 2 milhões.

Além do prêmio principal, 282 apostas em todo o país acertaram 14 dezenas e receberão R$ 1.911,47 cada. Em Minas Gerais, 33 bilhetes ficaram a apenas um número do prêmio máximo.

As apostas mineiras premiadas com 14 acertos foram registradas nas cidades de Abre Campo, Belo Horizonte (2), Bom Jardim de Minas (2), Brasília de Minas (2), Campanário, Couto de Magalhães de Minas, Divinópolis, Elói Mendes, Espinosa, Frutal, Governador Valadares, Itabirito, Januária, Matutina, Monte Belo, Montes Claros, Muriaé, Oliveira, Padre Paraíso, Patrocínio (2), Poços de Caldas, Santa Luzia, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Taiobeiras, Uberlândia (2) e Varginha.

Dezenas sorteadas

01 – 02 – 04 – 07 – 08 – 09 – 11 – 12 – 16 – 17 – 18 – 19 – 21 – 23 – 24

Premiação do concurso 3751
15 acertos: 1 aposta ganhadora — R$ 1.799.546,99
14 acertos: 282 apostas ganhadoras — R$ 1.911,47
13 acertos: 8.748 apostas ganhadoras — R$ 35,00
12 acertos: 97.223 apostas ganhadoras — R$ 14,00
11 acertos: 494.881 apostas ganhadoras — R$ 7,00

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves anunciou o lançamento do aplicativo gratuito "Sua Cidade Mais Limpa", uma nova plataforma digital desenvolvida para aproximar a população dos serviços de limpeza urbana e facilitar o descarte correto de resíduos no município.

Disponível para download nas principais lojas de aplicativos, a ferramenta tem como principal diferencial o envio de notificações em tempo real. Com a funcionalidade, o morador pode cadastrar seu endereço e receber alertas no celular poucas horas antes de o caminhão de coleta passar pela sua rua, o que evita o acúmulo desnecessário de sacos de lixo nas calçadas.

Além de disponibilizar o calendário atualizado da coleta, o aplicativo funciona como um canal direto de comunicação entre o cidadão e a gestão municipal. Pela plataforma, é possível registrar solicitações, apontar demandas de varrição e reportar problemas de limpeza de forma rápida e prática.

A iniciativa aposta na tecnologia como aliada para manter a cidade limpa, organizada e sustentável, incentivando a participação ativa da comunidade no cuidado com os bairros. O aplicativo já está disponível para download gratuito em smartphones Android (Google Play) e iOS (App Store).

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