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A percepção do tempo

As fórmulas de física têm como fator fundamental a medida do tempo. E a imaginação humana se diverte com essa questão com livros e filmes sobre viagem no tempo.

Nos dias atuais, não é raro as pessoas reclamarem da falta de tempo ou da rapidez com que as coisas acontecem. E o Direito não passa despercebido por esse fenômeno.

No século XIX, entrou em vigor no país a Lei 556 de 1850, com fragmentos que até hoje regem parte dos assuntos comerciais, e que trazia entre seus diversos dispositivos o Art. 912: “o presente Código só principiará a obrigar e ter execução seis meses depois da data da sua publicação na Corte. E a lei de introdução ao Código Civil de 1942 proclama o prazo de 45 dias após a publicação para vigência da Lei.

Esses prazos entre a publicação e início da vigência da Lei são chamados de Vacatio Legis. Há aí uma presunção de que é necessário um prazo para produzir o Diário Oficial, na época em papel, e o tempo para o jornal alcançar os rincões do país.

Considerando que a Capital do Império Brasileiro era o Rio de Janeiro e que o jornal seria levado em veículos de tração animal, a expectativa de que a notícia chegasse a determinados lugares exigiria longo prazo. Por isso, o fator psicológico das pessoas era mais lento. Em tudo que se fazia já vinha embutida a paciência natural exigida para dar às coisas publicidade com ares de universalidade.

As mudanças que foram introduzidas na vida das pessoas mudaram a realidade. E isso mudou a percepção que as pessoas têm do tempo. O “antigo e-mail” foi substituído pelo whatsapp que alcança a pessoa instantaneamente onde quer que esteja. Inclusive, com chamada de vídeo onde os interlocutores vivenciam mutuamente as realidades onde se encontram.

As leis agora são publicadas em Diário Oficial Eletrônico. Ou seja, a Lei é publicada em Brasília, chegando instantaneamente aos celulares das pessoas que a busquem, de modo que às 6 da manhã já há especialistas com textos e comentários elucidativos, buscando sair na frente nos comentários da Lei.

Decisões do Supremo Tribunal Federal já são citadas e orientam profissionais do direito mesmo antes da publicação do acórdão. Porque os conteúdos ou os debates dos Ministros já são conhecidos em razão da transmissão dos julgamentos ao vivo pela TV.

O Processo Judicial Eletrônico permite ao advogado interagir em tempo real com as decisões judiciais e manifestações das partes adversas.

Há muita intensidade e celeridade nos atos praticados. O único problema em tanta pressa é a reincidência de decisões não refletidas. Isso está gerando angústia com a percepção do tempo.

Neste aspecto, a tecnologia precisa ser avaliada e colocada em um lugar de mais calma. A percepção do tempo de forma mais acelerada como hoje observamos exige de cada um uma atitude íntima de autodomínio para controlar a tecnologia que consome, de modo a afastar o prenúncio de uma vida controlada pelas máquinas.

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