A partir desta semana, teremos uma coluna no RN.net destinada exclusivamente à Proteção e Defesa do Consumidor. Esta coluna se chamará “PROCON e Você” e nela falaremos de assuntos atuais, de notícias e responderemos dúvidas, tudo sempre relacionado com o universo do consumidor. Pra começar, vamos falar um pouquinho sobre como funciona do PROCON.

O PROCON é um órgão do Poder Executivo Municipal destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e suas reclamações. Cumpre-lhe basicamente as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.

O PROCON de Ribeirão das Neves foi criado em 1996 através de Lei Municipal e desde então vem atuando fortemente no município não só pela reparação de danos sofridos pelos cidadãos Nevenses, como também em ações preventivas de fiscalização e educação para o consumo de consumidores e fornecedores.

Cumpre ao PROCON dar atendimento aos consumidores, o que deve acontecer de modo presencial. O atendimento pessoal é muito importante e permite um contato direto com o consumidor, as provas de sua reclamação, além de oportunizar uma orientação mais efetiva. Para ser atendido no PROCON o consumidor precisa levar um documento oficial com foto, o CPF e toda a documentação relacionada à reclamação, como nota fiscal, manuais dos produtos, contratos, correspondências, entre outros.

Na oportunidade de intermediação dos conflitos cumpre ao PROCON a busca de acordos entre consumidor e fornecedor. Por acordo entende-se a concessão recíproca de direitos e interesses patrimoniais envolvidos, convergindo para um ponto comum que ponha fim ao desentendimento das partes. Vale ressaltar que, ninguém é obrigado a assinar um acordo. O consumidor deve sempre ser indagado se concorda com todos os termos e condições apresentadas.

A realização de acordo dever ser firmado através de uma ata que deve ser assinada pelas partes, tendo força de título executivo perante a justiça. Se descumprido o acordo ou caso ainda existam outros direitos violados, o consumidor pode ir ao Poder Judiciário para que a lesão ou ameaça sofrida seja examinada (art. 5º, XXXV, Constituição Federal).

O PROCON tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em audiência, com data e hora agendadas, tanto para a busca de acordo ou, se for o caso, para o prosseguimento do processo administrativo.

É o PROCON também que fiscaliza, no âmbito de suas atribuições, estabelecimentos comerciais aplicando as sanções administrativas contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 56) que vão desde multa até apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa no estabelecimento. Tais penalidades devem ser adotadas também por decisões fundamentadas, que levem em consideração não apenas o que dispõe a lei, mas também se reportando aos ensinamentos da doutrina e orientação de decisões dos tribunais. Fiscalizar e intervir no mercado é ato de extrema relevância na medida em que previne a ocorrência de novos danos a consumidores.

O PROCON é instituição que goza de alto grau de confiança e, ainda mais, possui um altíssimo índice de soluções das pendências, desafogando, assim, o judiciário já sobrecarregado de ações. Portanto, serve o PROCON como intermediário à disposição dos consumidores para fazer frente às suas demandas justas perante o fornecedor.