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ALMG aprova convênio entre Estado e município na contratação de sentenciados para obras

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, nesta quarta-feira (27/9/23), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 78/23, que autoriza o Estado a firmar convênio com municípios para contratação de sentenciados para execução de obras e prestação de serviços.


Da forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que traz normas de execução penal. O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal.


O parágrafo 5º permite a contratação dessas pessoas pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na Lei 11.404.

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