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Senado aprova adiamento das eleições para 15 de novembro; proposta segue para Câmara dos Deputados

O Senado aprovou, na sessão dessa terça-feira (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Data flexível em alguns municípios

O relatorio também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.

Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

Alguns senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou o relator ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”.

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