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Em 2020, IPTU em Ribeirão das Neves terá vencimento no mês de abril

O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 194/2019, publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), estipulando os prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) para o exercício de 2019. Neste ano, o imposto vai vencer mais cedo, a partir do mês de abril - nos três primeiros anos desta gestão, o IPTU venceu apenas em junho.

Quem fizer a opção pelo pagamento em cota única com 10% de desconto à vista, deve fazê-lo até o dia 15 de abril. Já quem optar pelo pagamento parcelado, poderá dividí-lo em até 7 meses em parcelas iguais, de abril a outubro, com vencimento sempre no 15º dia de cada mês. Em caso de inadimplância, o contribuinte ficará sujeito a juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.

Os carnês que não chegarem nos endereços dos contribuintes até o dia 31 de março deverão ser solicitados, a partir do dia 1º de abril, na Secretaria de Fazenda, situada na sede da Prefeitura, ou nas regionais Justinópolis e Veneza, ou ainda fazer a emissão da segunda via através do site pelo caminho "Serviços on line > Portal Tributário".

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