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Publicada lei sobre ajuda financeira a estados e municípios; Ribeirão das Neves receberá R$ 36,8 milhões

A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios para o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar garante auxílio financeiro aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

No caso de Ribeirão das Neves, serão R$ 36.857.067,91, de acordo com informação da Associação Mineira de Municípios (AMM). O auxílio financeiro será entregue em quatro parcelas mensais para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

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