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Ministério Público Federal

  • MPF recomenda que Via 040 feche acesso ao bairro Liberdade no sentido Sete Lagoas


    O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte expediu recomendação à Via 040, empresa do grupo Invepar que detém a concessão da BR-040, para que implemente melhorias na rodovia. O objetivo, segundo o MPF, é garantir maior segurança e conforto a usuários.

    O pedido do órgão cita especialmente o KM 516,5, na altura do bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde um retorno no sentido Belo Horizonte/Sete Lagoas, próximo à E. E. João de Almeida, classificado como irregular é causa frequente de acidentes e impedimentos ao tráfego. O MPF recomendou a colocação de barreira rígida na conversão em 90° na entrada do bairro, além da construção de um retorno com faixa de aceleração/desaceleração de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.

    Outro ponto em que o órgão federal pede melhorias é no trecho que vai do trevo de Ouro Preto até a cidade de Conselheiro Lafaiete, onde existe, segundo o MPF, "intenso tráfego e risco de acidentes, com a presença maciça de caminhões pesados, a maioria transportando minérios, o que ocasiona sujeira na pista e consequente diminuição da refletância de placas e tachões".

    "É importante observar que a inexecução dos itens apontados no relatório do TCU representa, financeiramente, a maior parte do contrato, com evidente desequilíbrio econômico em favor da concessionária", afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação.

    Diante disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) provocou a Via 040, para que corrigisse as falhas observadas, sob pena de abertura de processo de caducidade.

    "O que fez a empresa? Solicitou o enquadramento da concessão no processo de relicitação previsto na Lei 13.448, editada pelo governo Temer em 2017", relata o procurador. "Isso significará a extinção amigável do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concessionária, com a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais, mediante a realização de nova licitação".

    O problema, segundo o MPF, é que a Lei 13.448 ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, não se sabendo ainda como se dará o processo de devolução e relicitação do lote rodoviário. Além disso, no próprio processo de relicitação em curso na ANTT, restam muitas etapas a serem superadas, como a qualificação do empreendimento pelo PPI, a celebração de termo aditivo, a realização de estudos técnicos para uma nova licitação e a criação de uma metodologia para calcular as eventuais indenizações.

    Interesse público

    Para o Ministério Público Federal, no entanto, "nem a medida cautelar nem a indefinição acerca da regulamentação da Lei 13.448/2017 podem prejudicar a segurança e o conforto dos usuários que trafegam pela BR-040, mesmo porque nas atuais circunstâncias o desequilíbrio econômico-financeiro pesa negativamente contra a União, mas acima de tudo, atingem frontalmente o princípio basilar da supremacia do interesse público".

    "Na prática, o que estamos vendo é que a concessionária obteve todos os ganhos decorrentes da concessão, mas os usuários continuam sujeitos não só à precariedade estrutural da rodovia, com trechos de alta periculosidade, como também à inércia da Via 040 quanto a fatores como as recorrentes retenções de tráfego resultantes de acidentes ou de problemas na pista e o longo tempo para liberação da via", afirma Fernando Martins.

    Por isso, o MPF também recomendou que a concessionária elabore um manual de liberação rápida de tráfego, seja qual for o tipo de obstrução da pista, e que disponibilize imediatamente painéis eletrônicos para informar e orientar o usuário, a uma distância segura, sobre eventuais problemas nos trechos, como acidentes e interrupções que impliquem em reduções drásticas de velocidade.

    O que diz a Via 040?

    Em nota, a Via 040 afirmou que está adimplente com o contrato de concessão e que realiza continuamente obras de melhoria de asfalto, sinalização e implantação de elementos de segurança viária, como tachas refletivas e defensas metálicas, principalmente nos trechos que demandam mais atenção, como o citado pelo MPF.
     
    Sobre duplicação, a empresa salienta que o trecho entre Belo Horizonte e Congonhas não possui licença ambiental que permita obras de ampliação da capacidade no trecho, e que o processo de licenciamento está a cargo do Poder Concedente.
     
    A Via 040 também disse que solicitou adesão ao processo de relicitação dos contratos de concessão de portos, aeroportos, ferrovias e rodovias (lei 13.448/17), e que aguarda a regulamentação dessa lei, processo que também está à cargo do Governo Federal.

    Especificamente sobre o retorno do bairro Liberdade, a concessionária não se manifestou sobre um possível fechamento do trecho.

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